O comportamento dos noticiários analisado por quem é notícia
De erros resultantes de informações mal conferidas até notícias pura e simplesmente distorcidas são alguns pontos que geram controvérsia sobre o papel da imprensa. Por outro lado, denúncias que jamais seriam investigadas, crimes e situações de descaso também só encontram solução em grande parte devido ao trabalho dos jornais, rádios e Tvs da região. Um dos temas mais controversos é a imparcialidade da imprensa, apregoada e defendida por uns e rejeitada por outros, que defendem um jornalismo engajado, enfocando a notícia sempre sob a ótica de um ideal e denunciando os fatos que, muitas vezes, são decisivos na história de uma comunidade. Sobre temas como esse, prestaram seus depoimentos com exclusividade ao Lagos Jornal o Dr. Caio Romo, juiz eleitoral de Cabo Frio; Dra. Isabela Padilha, promotora eleitoral da cidade, Dr. Eisenhower Dias Mariano, presidente da 20ª Sub-seção da Ordem dos Advogados do Brasil em Cabo Frio, e o comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar, Coronel Adilson do Nascimento.
Cel. Adilson Nascimento, comandante do 25º BPM
Enfocando o relacionamento imprensa/PM ou imprensa/25º Batalhão, digo que este é o melhor possível. É uma relação de respeito, eu respeito o direito da imprensa de informar, meus policiais estão autorizados a passar as ocorrências diariamente.
Várias emissoras de rádio, TV, alem de jornais, vem aqui todos os dias pela manhã para colher informações sem nenhum problema. O policial militar só não pode dar o enfoque pessoal sobre um fato, mas informar é obrigatório.
Digo que grande parte do que eu falo é reportado. Alguma coisa que fuja do que foi declarado, da informação real, nós entramos em contato com o veículo responsável e nos é dado o direito de resposta, então eu – particularmente – não diria que tenho problemas com a imprensa local. Os eventuais que tive com relação a declarações minhas foram prontamente sanados, inclusive até a própria Inter TV fez um dado estatístico no início deste ano que não condizia com a verdade que foi declarada, e eu voltei a aparecer – no mesmo horário – tendo o direito de resposta. Eles assumiram a falha que houve e, com relação aos jornais impressos, toda vez que peço uma complementação ou correção, ela é feita.
Existem matérias que criticam o comando do 25º Batalhão e eu acho que elas são válidas, pois não estamos aqui apenas para receber elogios. A crítica é necessária, elas tem que ser encaradas como uma correção. Se, por acaso, uma ação policial não for correta, essa crítica é valida e necessária.
Nós torcemos para que seja levado ao público sempre a verdade, sem conotações pessoais, naquilo que é veiculado todos os dias na imprensa.
Dr. Eisenhower Dias Mariano, presidente da 20ª Sub-seção da OAB
Entendemos que a imprensa desempenha um papel relevante ofertando aos cidadãos a oportunidade de formarem a sua própria opinião sobre fatos. E no processo eleitoral não é diferente. Falhas ocorrem e devem ser detectadas pelo público alvo e corrigidas e reparadas pelos seus autores. O ideal é que todas as mídias atuassem com a mais absoluta isenção, o que é quase utópico.
No caso da ação de exceção de suspeição recentemente proposta contra a promotora eleitoral de Cabo Frio, inicialmente é preciso registrar que, ao nosso ver, o Ministério Público vem se desincumbindo a contento das suas atribuições neste processo eleitoral, valendo destacar o nosso apreço e louvor à Promotora Drª Isabela Padilha, ora com atuação junto ao Juízo Eleitoral em Cabo Frio.
O Ministério Público não enfrenta - ou não deve enfrentar qualquer limitação ao direito de se manifestar quando entrevistado. O que disse a Promotora Isabela Padilha, e temos todas as entrevistas, não configurou, ao nosso ver, qualquer excesso funcional. Apenas trouxe esclarecimentos aos eleitores em geral. Vale acrescentar que não tomamos conhecimento do teor da Exceção de Suspeição aforada pelo Partido Político em face da referida Promotora, mas o ajuizamento de uma ação contra qualquer pessoa, entre tais o servidor público, é uma liberalidade que pode ser exercitada pelo titular de um direito ou de ação, comportando a responsabilização decorrente do ato temerário e infundado.
O momento e o próprio processo eleitoral acabam acirrando ânimos, provocando emoções incontidas e produzindo até certos excessos por parte dos políticos e demais partidários ou torcedores, de modo que tudo isso deve ser visto com cautela.
Não acredito, nem quero crer, que a ação do Partido Político possa ser interpretada como desrespeito ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. Mas se houve excesso ou lide temerária, os interessados podem ou devem ter o direito à reparação.
Gostaria de aproveitar para falar algo sobre as recentes impugnações e indeferimentos de registros de candidaturas: inicialmente devo dizer que não conheçemos o teor dos Processos de Impugnação nem as decisões deles resultantes. Mas reafirmamos que o Ministério Público local vem atuando nos moldes e da forma como a sociedade, de que é parte a OAB, espera, de modo que cabe a cada um interessado o direito de ter assegurado o devido processo legal e o de exercer o amplo direito de defesa constitucionalmente assegurado a todos.
Vale lembrar que na decisão final do STF prevaleceu o princípio da presunção de inocência até transitado em julgado, referente aos candidatos que respondem à processos. Ao nosso ver, a decisão do STF prestigiou a norma legal que exige o trânsito em julgado, o que aliás era a nossa expectativa manifestada em diversas entrevistas e oportunidades.
Mas de qualquer modo, a iniciativa do Poder Judicário, do Ministério Público, da OAB, da CNBB, demais instituições e entidades brasileiras, contra os denominados FICHAS-SUJAS, acabou produzindo um retumbante efeito moralizante positivo, o que nos traz a esperança de já neste pleito e ainda mais nos próximos, os eleitores saberão identificar os que merecem exercer cargos tão representativos da sociedade.
Dra. Isabela Padilha, promotora eleitoral
O que podemos observar é que a legislação eleitoral não proíbe que um determinado veículo de comunicação apóie um candidato. Este fato o Dr. Caio Romo, juiz eleitoral, vem insistentemente colocando em suas reuniões. O que não pode haver é um veículo de comunicação, pelo fato de apoiar um determinado candidato, falar mal dos outros concorrentes no pleito – a chamada “propaganda negativa”, que é irregular e passível de punição. Guardadas as devidas proporções, o papel da imprensa na campanha eleitoral tem sido muito importante uma vez que cabe a ela o papel de informar os eleitores dos fatos – graves ou não – que estejam acontecendo no processo eleitoral.
Acredito que em nenhuma eleição anterior o eleitor esteve tão bem informado sobre o que está acontecendo e isso se deve aos meios de comunicação, que tem cumprido o papel garantido pela constituição, que assegura ao cidadão o direito a informação.
É claro que, por vezes, observamos determinados excessos que são coibidos nos termos legais, mas esse direito citado acima, de ser informado, deve ser priorizado sobre qualquer outro aspecto. Quanto a eventuais desvios éticos na conduta da imprensa, é uma questão que prefiro não abordar porque cada profissão tem seu código de ética e acredito que os jornalistas também se guiem nestes princípios para fazer um trabalho sério. Existe realmente uma diferenciação entre o que chamamos de “excessos” e os desvios éticos; entre ser tendencioso apoiando um candidato e a questão ética no sentido de veicular uma notícia que não corresponda com a verdade. E quando a imprensa envereda por esse caminho as coisas podem tomar uma proporção bem mais grave, sujeitando o meio de comunicação a uma investigação judicial por abuso, se isso produzir reflexos no processo eleitoral. A conseqüência dessa investigação pode ser uma representação que culmine inclusive com a inelegibilidade do candidato beneficiado.
Portanto, de um modo geral, o balanço que eu faço do comportamento da imprensa apresenta um saldo positivo. Uma vez que seu papel de informar seja cumprido, que o eleitor seja conscientizado e considerando que maior parte do que tem sido veiculado atende esse objetivo, o balanço que faço desta atuação é positivo. Eventuais excessos e desvios éticos existentes são situações que vem acontecendo, em meu ponto de vista, em uma escala menor que o efetivo cumprimento de seu dever de informar.
Para finalizar, acredito que bons e maus profissionais existam em todas as áreas, mas é claro que a imprensa também deve se auto-policiar para evitar que estes excessos e desvios éticos aconteçam.
Infelizmente sabemos que existem profissionais sérios e não sérios e, em razão disso, fatos deste tipo acabam acontecendo.
Dr. Caio Romo, juiz eleitoral
Acredito que o papel da imprensa seja informar, ela não fabrica fatos, ela os noticia. Quando a imprensa assume uma posição tendenciosa, a meu ver ela perde a credibilidade. Acreditou que um jornal, rádio ou TV deixam de ser confiáveis quando, sistematicamente, falam bem de um candidato e mal de outro. Veja bem: não existe ninguém perfeito, todos nós temos qualidades e defeitos mas o que importa no final disso tudo é que o saldo seja positivo. Da mesma forma os candidatos possuem qualidades e defeitos, fizeram coisas boas e coisas não boas. Então não considero razoável da parte da imprensa uma posição maniqueísta, tendenciosa ao só tecer elogios para um candidato e destinar apenas críticas para os outros. Igualmente, nós não podemos escolher para quem daremos entrevista, se alguém a pede, eu darei, a promotora dará, e assim por diante. Existem jornais favoráveis á um candidato, outros favoráveis á outro. Se todos tivessem a seriedade de publicar exatamente o que foi dito, no contexto em que foi dito, talvez não tivéssemos tantos problemas. Eu vejo o comportamento da imprensa de uma forma mista: de um lado, em alguns jornais, uma posição muito preocupada em fazer campanha, associado ao desconhecimento do que é o Direito aplicável que a gente conhece. Muitas vezes estes jornais se permitem extrair conclusões não autorizadas pelo que foi dito. A discussão sobre essa história do caixa dois, por exemplo: a origem disso foi que a legislação eleitoral, em sua resolução 22715, diz que a arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha só podem ocorrer depois de atendidos determinados requisitos, como sejam: o registro do candidato, o registro do comitê, a obtenção do CNPJ, a abertura da conta bancária específica e a confecção dos recibos eleitorais. Enquanto não forem atendidos esses requisitos, em tese, o partido não tem dinheiro; se ele não tem dinheiro, ele não pode gastar. Se ele gasta e não tem dinheiro, é o caso de se perguntar: de onde saiu esse dinheiro? À essa situação chamamos de caixa dois, em um jargão comum. Não se está dizendo, necessariamente, que este dinheiro tenha uma origem ilícita criminalmente falando, uma lavagem de dinheiro, por exemplo. A gente sabe que o candidato tem patrimônio e consequentemente pode arcar com a despesa da realização do ato eleitoral; só que, pela lei, o patrimônio dele também está incluído naquela restrição da arrecadação, ou seja: mesmo o patrimônio dele só pode entrar na conta da campanha depois de atendidos aqueles requisitos – são os tais “bens estimáveis em dinheiro”. Não estamos dizendo que o dinheiro tenha origem ilícita, repito. Mas, em tese, não há dinheiro – então não se pode fazer gastos. Essa foi, na minha interpretação, a origem dessa afirmação da parte da promotora. Só que saiu publicado, obviamente atendendo ao interesse de quem está divulgando, com um sentido outro.
A meu ver, repito, coisas assim ferem a credibilidade do veículo de comunicação.
Ponto de vista
Walter Biancardine
Deixando estabelecido nosso profundo respeito pelas opiniões contrárias, não é de hoje que defendemos uma imprensa engajada à um ideal.
Em nossa opinião, a multiplicidade de jornais, revistas e demais informativos que formam a opinião pública só é justificável pela diversidade de opiniões e enfoques, pois se todos pretenderem a isenção absoluta, bastará ler ou ouvir apenas um noticiário para que se informe do teor do acontecido. Dizemos teor apenas, porque as naturais conseqüências e desdobramentos só poderiam ser lançados no pensamento do leitor/ouvinte a partir de um determinado ponto de vista. E para tanta variação de óticas, haveremos de ter variados jornais, cabendo ao ouvinte/leitor buscar um consenso e formar sua própria opinião a partir deste processo, quase dialético – permitindo-nos o exagero.
Tem sido uma constante nos editoriais da Folha dos Lagos a afirmação do Sr. Moacir Cabral de que seu jornal seria o detentor da isenção absoluta ao noticiar os fatos. Tal pretensão esconderia apenas um desejo de recuperar o antigo monopólio da informação, baseado no raciocínio que mostramos acima: “basta ler nosso jornal e você saberá a verdade, pois somos imparciais e não precisamos de outros jornais”.
Este senhor não é o proprietário da verdade, nunca foi e agora agoniza ao constatar que vozes se ergueram – fortes e irremovíveis – contestando aquilo que nos foi impingido como verdade por tantos anos. Acusa o Lagos Jornal de ser um boletim de campanha de um candidato, pelo simples fato de esposar pontos de vista contrários aos seus interesses, mas as folhas de outros periódicos, gêmeos em suas opiniões com o Sr. Cabral, estes não seriam igualmente boletins, posto que louvam o seu preferido.
Este é o raciocínio tendencioso daquele que nos acusa de parcialidade, tentando criar rótulos, no mais primitivo e tosco sistema de criação de símbolos de fácil consumo pela massa.
Em seu Informe dos Lagos de terça-feira 19 de agosto, o referido senhor atinge o paroxismo em seus vitupérios, reclamando tal qual uma criança de que esta folha teria deixado um jornalista disponível para exclusivamente atacar seu jornal. Descontados os exageros que a psique doente do Sr. Cabral nos oferece em sua paranóia persecutória, cabe ressaltar que no Lagos Jornal existe espaço para que o talento individual brilhe – coisa que é sufocada cuidadosamente em seu periódico – além do que, para responder à este editor, basta-lhe um repórter.
Em outro ponto de sua miséria, o Sr. Moacir nos acusa de mau-caratismo impresso. Poderia revidar dizendo que mau-caratismo seria disfarçar suas ambições inconfessáveis por trás de falsa modéstia e simplicidade. Mau caratismo seria seu comportamento bipolar, ora criticando, ora elogiando o atual governo, conforme o sabor da presença ou não de seus anúncios em suas páginas. E a prova inconteste do mau-caratismo ele mesmo nos dá, ao não resistir e confessar em seus próprios escritos que somos veículos que desestabilizamos o mercado publicitário. Eis aí o ponto: Ao ser obrigado a enfrentar não apenas a concorrência em seu moribundo feudo da verdade, mas também na dura tarefa de angariar patrocinadores, resta como único argumento nos acusar de indignos.
Não iremos discutir a capacidade comercial deste senhor, evidenciada pela própria longevidade de seu jornal. Mas iremos sempre prestar condescendente atenção aos espasmos de importância de um pobre homem, academicamente limitado, incapaz de compreender e aceitar não apenas o talento alheio como – pior – o pesadelo de não ser mais o vaidoso dono da verdade em Cabo Frio.
E este é o principal papel da imprensa, Sr. Cabral: multiplicar-se, conforme são múltiplos os pontos de vista.