quarta-feira, 24 de setembro de 2008

O fim do "tapetão"

Este jornal vem defendendo, há tempos, a tese fundamental de que ninguém pode ser considerado culpado de nada antes de processo contraditório, transitado em julgado em sua última instância.

Mais precisamente na cidade de Cabo Frio, foi uma cruzada solitária diante da compreensível e necessária ânsia de moralização dos quadros públicos que nos governam. Entretanto, assumindo o risco da impopularidade que a defesa de uma causa que não resultaria nos efeitos ilusórios vendidos pelos que sobrepunham seus interesses pessoais à correta prática democrática da justiça, mantivemo-nos fiéis e coerentes com o princípio basilar da inocência presumida, um dos fundamentos do estado de direito.

Na sessão desta quarta-feira do TSE o presidente do órgão, Carlos Ayres Britto, defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. “A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial”, disse Britto. Entendemos, entretanto, que uma bonita metáfora não pode sobrepujar um preceito internacional, inclusive consagrado nos artigos da declaração dos direitos do homem, e o mesmo entendimento tiveram os 9 ministros que votaram contra a opinião do presidente da casa. Um deles, o ministro Celso de Melo, foi explícito ao afirmar que “existe um compromisso muito grande do STF com princípios, com a arte de afastar o justiçamento”, cujo efeito, previsto pelo ministro, fez-se sentir antes mesmo da decisão da mais alta corte de Justiça do país, através de um festival de processos, denúncias e pedidos de impugnações. Excessos como os mencionados acima já foram, inclusive, objeto de matéria do Lagos Jornal, entrevistando o presidente da OAB – Sub-seção Cabo Frio, Dr. Eisenhower Dias Mariano, que falou sobre o tema e compartilhou o ponto de vista deste periódico.

É preciso afastar o imediatismo das soluções miraculosas, ainda mais apresentadas em época tão delicada quanto este período pré-eleições. O povo brasileiro, e por conseqüência o cabo-friense também, será perfeitamente capaz de compreender que a limpeza de seus representantes não será feita por proposições quiméricas e sim pela atenção prestada aos atos daqueles que pretendem se candidatar.

O eleitor tem o dever fundamental de informar-se em política, para que só então ele possa reclamar, votar ou abster-se. Pretender que uma lei venha a poupar-nos este dever é uma tutela indevida, paternalista e – quiçá – demagógica, em seu paternalismo embutido.

A histórica decisão do STF irá evitar que – tal qual as piores partidas de futebol – os resultados da peleja venham a ser decididos no tapetão de um tribunal, retirando do cidadão seu direito de escolha e emprestando ao Judiciário o indevido papel legislativo, intentado até há pouco.

Um político não se elege sem votos. Cada povo tem o governo que faz por merecer.

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