Justiça e democracia tem entre si um fundamento em comum, que é o contraditório. Na Justiça, o emprego deste recurso tem por finalidade o convencimento de culpa ou inocência através de provas, enquanto em regimes democráticos a contradição obedece – queiram ou não – á uma dialética que conduz ao consenso.
A tese tem, necessariamente, que estar aberta a absorver a antítese para que se produza a síntese, a qual poderíamos nomear “maioria”, de modo mais livre e figurativo.
Consequentemente, a imposição vertical de uma opinião viola conjuntamente a noção de Justiça e democracia, ainda que esta imposição tenha sido obtida – paradoxalmente – através da própria Justiça.
Não foi outra a atitude do governo municipal ao impôr o silêncio aos seus críticos, obtendo uma liminar que suspendeu a veiculação de um programa incômodo.
É necessário entretanto aplaudir o bom-senso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que, mesmo tendo por objeto de julgamento um caso diverso, veio em socorro contra os “paradoxos jurídicos” e, em sua decisão, abriu as portas á verdadeira liberdade de expressão.
Resta torcer para que os novos ventos de liberdade, soprados pela mais alta Côrte de Justiça do país, finalmente cheguem á cidade de Cabo Frio.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Quosque tandem, Prefeitura, abutere patientia nostra?
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